A Trip informa que a partir de 1º de junho de 2009 estará alterando o formato de remuneração das agências, passando a utilizar a Taxa DU. Essa nova sistemática de remuneração terá as seguintes regras: 1 - A Taxa DU incidirá em todas as vendas efetuadas em agências de viagem, na central de reservas ou nas lojas da Trip nos aeroportos. 2 - A remuneração da Taxa DU será de 10% (dez por cento) do valor da tarifa ou R$30,00 (trinta reais), considerando-se sempre o maior valor. Para vendas com cartão de crédito o repasse da Taxa DU às agências será feito posteriormente pela Trip. 3 - A Taxa DU incidirá individualmente sobre as vendas de passageiros "ADT" e "CHD". Não haverá cobrança de passageiros "INF". 4 - A Taxa DU não é endossável nem reembolsável. 5 - Nos casos de remarcação ou reemissão, a Taxa DU será cobrada apenas se houver a diferença de tarifa a maior e incidirá somente sobre a diferença apurada, não sendo permitida a emissão de MCO de crédito sobre tal diferença. 6 - O valor cobrado pela Taxa DU estará destacado no bilhete de passagem, no comprovante de venda e no recibo do passageiro, mas no campo "total" estará somado ao valor total pago pelo passageiro. Fonte: Informativo Flytour Brasil |
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quarta-feira, 27 de maio de 2009
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