quarta-feira, 27 de maio de 2009

TAXA DU

A Trip informa que a partir de 1º de junho de 2009 estará alterando o formato de
remuneração das agências, passando a utilizar a Taxa DU. Essa nova sistemática
de remuneração terá as seguintes regras:

1 - A Taxa DU incidirá em todas as vendas efetuadas em agências de viagem, na
central de reservas ou nas lojas da Trip nos aeroportos.

2 - A remuneração da Taxa DU será de 10% (dez por cento) do valor da tarifa ou
R$30,00 (trinta reais), considerando-se sempre o maior valor. Para vendas com
cartão de crédito o repasse da Taxa DU às agências será feito posteriormente
pela Trip.

3 - A Taxa DU incidirá individualmente sobre as vendas de passageiros "ADT" e
"CHD". Não haverá cobrança de passageiros "INF".

4 - A Taxa DU não é endossável nem reembolsável.

5 - Nos casos de remarcação ou reemissão, a Taxa DU será cobrada apenas se
houver a diferença de tarifa a maior e incidirá somente sobre a diferença apurada,
não sendo permitida a emissão de MCO de crédito sobre tal diferença.

6 - O valor cobrado pela Taxa DU estará destacado no bilhete de passagem, no
comprovante de venda e no recibo do passageiro, mas no campo "total" estará
somado ao valor total pago pelo passageiro.

Fonte: Informativo Flytour Brasil

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