quarta-feira, 17 de março de 2010

Aéreo


Anac vai por limite de pouso e decolagem em mais seis aeroportos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai restringir este ano a operação de mais seis aeroportos brasileiros, após ter imposto limite de movimentos de pouso e decolagem, por hora, nos aeroportos paulistas de Congonhas e e Guarulhos.

De acordo com a presidente da Anac, Solange Paiva Vieira, os próximos serão os aeroportos de Brasília, Confins, Salvador, Fortaleza, Cuiabá e Viracopos (Campinas).

Para Solange, essas limitações deverão frear o crescimento da demanda por voos domésticos a partir de 2011. Para este ano, estima que o fluxo de passageiros transportados cresça entre 10% e 17%.

"Serão restrições de capacidade. Mesmo assim, a maioria deles vai ter ainda muita capacidade. Terão limite em uma ou duas horas por dia (em horários de pico)", disse ontem Solange, que participou de um evento organizado pela editora Panrotas.

A presidente da Anac não informou um cronograma ou os limites que serão determinados para cada aeroporto. Em Congonhas, o número de movimentos de pouso e decolagem está limitado em 30 por hora, sendo que ele já operou com 48 movimentos.

Em Guarulhos, a restrição é de 45 pousos ou decolagens, sendo que o terminal já funcionou com 56.

Solange disse que os problemas de infraestrutura nos aeroportos poderão pressionar os preços das passagens para cima a partir de 2011.

Para este ano, ela prevê estabilidade. Como exemplo de que maior competição traz bilhetes mais baratos, lembrou que o valor médio de quanto o passageiro paga por quilômetro voado recuou de R$ 0,71, em 2002, para R$ 0,47 em
2009.

Executivos comentaram a nova regulamentação dos direitos dos passageiros do transporte aéreo, divulgada ontem pela Anac.

Em comum, a preocupação sobre a determinação exata da causa do atr aso: se culpa da companhia companhia aérea ou consequência de outros fatores, como neve ou chuva forte, por exemplo.

"A questão que levanto, sem conhecer detalhes da portaria, é se em algum momento vai descobrir a razão do atraso e criar mecanismos que consigam refletir numa compensação, de alguma forma, para a companhia. Precisa entender até onde o problema é da companhia ou decorrente de problemas meteorológicos", afirmou o presidente da Gol, Constantino de Oliveira Jr.

Segundo ele, a nova regra traz novos custos para as empresas, mas não terão grande impacto nas finanças das companhias nem devem significar um aumento nos preços das passagens.

"São custos marginais", disse Constantino. O presidente da Azul Linhas Aéreas, Pedro Janot, disse que "na média, cerca de 50% dos atrasos em aeroportos são de responsabilidade da companhia aérea. Mas, dependendo do aeroporto, até 80% dos atrasos acontecem em virtude do clima, ou por probl ema de infraestrutura"

Nova regra entra em vigor em 90 dias

Nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada ontem no Diário Oficial da União, determina o reembolso do valor das passagens aéreas em caso de atrasos das companhias. A medida entra em vigor em 90 dias.

A devolução do valor ao passageiro e o pagamento de despesas, como alimentação e hospedagem, serão feitos por atrasos, cancelamentos, troca de aeronave e overbooking (venda de passagens além da capacidade da aeronave).

Pela norma atual, a companhia aérea pode esperar até 4 horas para começar a providenciar reacomodação em outro voo, reembolso do valor pago ou mesmo facilidades de comunicação e alimentação ao passageiro.

Com a nova regra, grande parte dessas providências passa a ser imediata e gradual. Após 1 hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação (internet, telefone etc). Ap ós 2 horas, alimentação.

Após 4 horas é exigida também a acomodação em local adequado (sala de espera vip, por exemplo) ou mesmo em hotel. Os direitos são garantidos mesmo se o passageiro estiver dentro do avião, em solo.

"A mudança representa um avanço significativo dos direitos dos passageiros do transporte aéreo. Buscamos compatibilizar a racionalidade do Código Brasileiro de Aeronáutica com os princípios e normas presentes no Código de Defesa do Consumidor", diz o diretor de Regulação Econômica da ANAC, Marcelo Guaranys.

O prazo de reembolso, antes fixado em 15 dias, foi reduzido. O passageiro pode solicitar o reembolso imediatamente nos casos de preterição, cancelamento e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas.

A devolução será feita de acordo com o meio de pagamento. Por exemplo, se a passagem já está quitada, o reembolso será imediato (por transferência bancária ou em dinheiro). No caso de pagamento com cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso terá de obedecer à política da administradora do cartão.

fonte: Valor Econômico por Alberto Komatsu

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