quinta-feira, 30 de junho de 2011

Webjet é proibida de cobrar tarifas em compras pela Internet

Rio - Justiça do Rio concedeu liminar proibindo a Webjet Linhas Aéreas de cobrar taxas para a compra de passagens pela Internet, marcação de assentos, parcelamento na compra do bilhete e cobrança do seguro de viagem. Caso a empresa descumpra a decisão, proferida na última quarta-feira, a multa a ser aplicada é de R$ 50 mil por ocorrência.

De acordo com o promotor Rodrigo Terra, as taxas adotadas pela empresa foram consideradas abusivas e contrárias aos interesses dos consumidores. Dentre as práticas condenadas pela Justiça está a de cobrança de R$ 5 e/ou R$ 10 para a marcação de assento – quando o passageiro não aceita fazer o pagamento, a escolha é aleatória. Segundo o texto da decisão do Juízo da 6ª Vara Empresarial, a Webjet também “induz o consumidor ao erro” ao insistir com pop-up’s sobre o pagamento do seguro, que é opcional. Outra taxa cobrada era a de R$ 7 pela compra feita no site da empresa e o adicional de R$ 4,80, se parcelada.
“A disponibilização de transação comercial pela internet no mundo pós-modernidade corresponde a mais elementar prática comercial. Adotada e mundialmente difundida exatamente com a finalidade de maior alcance de público, com consequente aumento de vendas e, por outro lado, redução do custo operacional (...). Ou seja, a disponibilização de tal modalidade de venda, atende precipuamente aos interesses de faturamento do fornecedor. Não se mostrando razoável que pretenda transferir ao consumidor o custo pelo crescimento financeiro de sua atividade empresarial”, atesta o texto da decisão.

Em nota, a Webjet afirmou que funcionalidades como venda a bordo, marcação de assento e remarcação de passagem são cobradas à parte já foram aprovadas pela Anac, através da Resolução 138/2011, e são uma forma de democratização da escolha dos serviços. Leia a nota na íntegra:
"A Webjet esclarece que, por oferecer bilhetes com média de preço 30% abaixo do mercado (desconto equivalente a até 200 reais em determinados trechos) em todas as rotas em que opera, realiza um desmembramento dos custos para que o passageiro possa escolher o que quer comprar. Desta forma, o valor da passagem representa somente o custo indissociável do serviço básico oferecido, que é o transporte aéreo em si, beneficiando mais de 6 milhões de passageiros por ano – a maioria oriunda das classes sociais menos favorecidas, que de outra forma não teriam condições de utilizar o transporte aéreo.
As outras funcionalidades como venda a bordo, marcação de assento, remarcação de passagem e no show são cobradas à parte, democratizando, assim, a escolha dos serviços. Tais cobranças já foram aprovadas pela ANAC, através da Resolução 138/2011. Em relação à decisão liminar proferida pela Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a Webjet informa que ingressou com o recurso cabível e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça, mantendo o mais irrestrito respeito pelas decisões do Poder Judiciário.
O objetivo do modelo de negócios de baixo custo da Webjet é tornar o processo de compra cada vez mais transparente, possibilitando que o cliente saiba exatamente quais serviços está contratando.

É importante notar que esse a prática de tarifas extras foi implementada com sucesso há dez anos na Europa, Ásia e Estados Unidos, sendo premissa básica do modelo de negócios de baixo custo. Durante o processo de compra no site, a Webjet destaca as cobranças efetuadas à parte da compra do bilhete aéreo. Para todas elas existe uma forma do cliente optar por não fazer o pagamento, como detalhado a seguir.
O passageiro da Webjet tem a opção de escolher seu assento no momento da compra por R$ 5 ou R$ 10, dependendo da localização na aeronave. Se não fizer questão de marcar o lugar, o cliente é automaticamente alocado em um dos assentos sem ônus algum. Se na hora do embarque quiser trocar o assento, também poderá fazer pelo mesmo valor.
Outra opção do passageiro é o canal de venda. É cobrado um custo de conveniência para emissões de bilhetes por meio do site no valor de R$ 7 por passagem emitida (preço abaixo do praticado por agências de viagem, que cobram em média R$ 30). Quem optar pela compra nas lojas dos aeroportos estará isento desse encargo.
Já o custo de gestão de parcelas, aplicado no caso do parcelamento das passagens em qualquer canal de vendas, tem valor fixo de R$ 4,80. Esse adicional é um valor único que independe do valor do serviço contratado e simplesmente reflete um custo extra administrativo que tal opção gera para a empresa. Cabe ao consumidor decidir se deseja ou não tal facilidade. Mais uma vez alinhado com seu modelo de negócio, a Webjet não onera os clientes que não desejam usufruir dessa vantagem, permitindo que eles tenham acesso a uma passagem de menor custo.
A Webjet ressalta que o cliente sempre terá a alternativa de não precisar fazer o pagamento desses encargos. Com essas medidas, a Webjet tem certeza que continuará oferecendo as melhores condições de preço do mercado, voando com segurança, pontualidade, regularidade e bom atendimento".

Fonte: O Dia

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