quinta-feira, 16 de julho de 2009

Reconhecimento

Projetos Apresentados na Íntegra
Pesquisa por: PL 341/06Projeto de Lei nº 341/2006 de 29/05/2006INSERE NO CALENDÁRIO O DIA DO GESTOR DE VIAGENSCORPORATIVAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Autor(es): AURELIO NOMURA Fase da tramitação: Envio-> Área: SGP23 Data: 23/04/2007 Recebimento -> Área: ARQUIVO Data: 24/04/2007Lei nº 14345 sancionada em 05/04/2007 e publicada no Diário Oficial do Município em 14/04/2007

Texto na íntegra:
PL : 341/06Autor : AURÉLIO NOMURASessão : 155-SOD.O.M. de : 30/5/2006
Descrição : “Insere no calendário o “Dia do Gestor de Viagens Corporativas”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Gestor de Viagens Corporativas”, a ser comemorado todo dia 29 de abril.Parágrafo único: Neste dia ocorrerá um simpósio com a finalidade de analisar, discutir, sugerir, propor ações junto às Entidades Governamentais e Privadas.Art. 2º - Fica instituído o “Prêmio Gestor de Viagens Corporativas” que será entregue anualmente no dia 29 de abril, em Sessão Solene na Câmara Municipal de São Paulo.Art. 3º - Farão jus ao “Prêmio Gestor de Viagens Corporativas” todo aquele que se destacou na sua atividade.Parágrafo único: A inscrição ao Prêmio Gestor de Viagens Corporativas deverá ser feita pela entidade através de breve relato que justifique a indicação.Art. 4º - Fica criada a Comissão Julgadora do “Prêmio Gestor de Viagens Corporativas”, que deverá ser composta por profissionais da área, que procederão ao julgamento das indicações, ressalvando que os mesmos ficam impedidos de concorrer ao Prêmio.Art. 5º - Ao premiado será entregue uma placa de honra de escolha da Comissão. Art. 6º - Fica inserido no calendário oficial de eventos do Município de São Paulo o “Dia do Gestor de Viagens Corporativas”, a ser comemorado todo dia 29 de abril.Art. 7º - Todas as despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Sessões, 29 de Maio de 2006. Às Comissões competentes".

Fonte: http://www.camara.sp.gov.br/projintegrapre.asp?fProjetoLei=341%2F06&sTipoPrj=PL

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