Com a presença de cerca de 300 profissionais, o 6º Meeting Corporativo - São Paulo acontece na capital paulista amanhã, dia 2, das 09h00 às 15h00, no Novotel Jaraguá São Paulo Convention (rua Martins Fontes, 71, Centro). O evento é dirigido a secretárias, executivos de viagens, organizadores de eventos e profissionais ligados à política de gestão de recursos humanos de grandes empresas nacionais e multinacionais, e terá entre seus parceiros a presença da MasterCard, empresa que atua em 210 países e é responsável por transações comercias em mais de 32 milhões de estabelecimentos ao redor do mundo.
O universo das viagens corporativas é representado no 6º Meeting Corporativo por hotéis, resorts, espaços para eventos de diversas localidades brasileiras e por uma variedade de produtos e serviços destinados às necessidades dos executivos das empresas quando em viagem. Depois de São Paulo, o evento será realizado em Ribeirão Preto, no interior paulista. Mais informações: tel. (11) 3085 0842 e www.portaldehoteis.com.br
Fonte: Business Travel Magazine
Comprador de serviços de viagem ou Gestor de viagens corporativas: Planeja o deslocamento, gerencia as necessidades dos viajantes de acordo com a política de viagens da empresa, trabalha a redução de custo através de acordos comerciais, análise de relatórios gerenciais de despesa, equilibra qualidade e segurança, sejam viagens aéreas ou terrestres, nacionais ou internacionais.
sexta-feira, 1 de julho de 2011
quinta-feira, 30 de junho de 2011
Webjet é proibida de cobrar tarifas em compras pela Internet
Rio - Justiça do Rio concedeu liminar proibindo a Webjet Linhas Aéreas de cobrar taxas para a compra de passagens pela Internet, marcação de assentos, parcelamento na compra do bilhete e cobrança do seguro de viagem. Caso a empresa descumpra a decisão, proferida na última quarta-feira, a multa a ser aplicada é de R$ 50 mil por ocorrência.
De acordo com o promotor Rodrigo Terra, as taxas adotadas pela empresa foram consideradas abusivas e contrárias aos interesses dos consumidores. Dentre as práticas condenadas pela Justiça está a de cobrança de R$ 5 e/ou R$ 10 para a marcação de assento – quando o passageiro não aceita fazer o pagamento, a escolha é aleatória. Segundo o texto da decisão do Juízo da 6ª Vara Empresarial, a Webjet também “induz o consumidor ao erro” ao insistir com pop-up’s sobre o pagamento do seguro, que é opcional. Outra taxa cobrada era a de R$ 7 pela compra feita no site da empresa e o adicional de R$ 4,80, se parcelada.
“A disponibilização de transação comercial pela internet no mundo pós-modernidade corresponde a mais elementar prática comercial. Adotada e mundialmente difundida exatamente com a finalidade de maior alcance de público, com consequente aumento de vendas e, por outro lado, redução do custo operacional (...). Ou seja, a disponibilização de tal modalidade de venda, atende precipuamente aos interesses de faturamento do fornecedor. Não se mostrando razoável que pretenda transferir ao consumidor o custo pelo crescimento financeiro de sua atividade empresarial”, atesta o texto da decisão.
Em nota, a Webjet afirmou que funcionalidades como venda a bordo, marcação de assento e remarcação de passagem são cobradas à parte já foram aprovadas pela Anac, através da Resolução 138/2011, e são uma forma de democratização da escolha dos serviços. Leia a nota na íntegra:
"A Webjet esclarece que, por oferecer bilhetes com média de preço 30% abaixo do mercado (desconto equivalente a até 200 reais em determinados trechos) em todas as rotas em que opera, realiza um desmembramento dos custos para que o passageiro possa escolher o que quer comprar. Desta forma, o valor da passagem representa somente o custo indissociável do serviço básico oferecido, que é o transporte aéreo em si, beneficiando mais de 6 milhões de passageiros por ano – a maioria oriunda das classes sociais menos favorecidas, que de outra forma não teriam condições de utilizar o transporte aéreo.
As outras funcionalidades como venda a bordo, marcação de assento, remarcação de passagem e no show são cobradas à parte, democratizando, assim, a escolha dos serviços. Tais cobranças já foram aprovadas pela ANAC, através da Resolução 138/2011. Em relação à decisão liminar proferida pela Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a Webjet informa que ingressou com o recurso cabível e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça, mantendo o mais irrestrito respeito pelas decisões do Poder Judiciário.
O objetivo do modelo de negócios de baixo custo da Webjet é tornar o processo de compra cada vez mais transparente, possibilitando que o cliente saiba exatamente quais serviços está contratando.
É importante notar que esse a prática de tarifas extras foi implementada com sucesso há dez anos na Europa, Ásia e Estados Unidos, sendo premissa básica do modelo de negócios de baixo custo. Durante o processo de compra no site, a Webjet destaca as cobranças efetuadas à parte da compra do bilhete aéreo. Para todas elas existe uma forma do cliente optar por não fazer o pagamento, como detalhado a seguir.
O passageiro da Webjet tem a opção de escolher seu assento no momento da compra por R$ 5 ou R$ 10, dependendo da localização na aeronave. Se não fizer questão de marcar o lugar, o cliente é automaticamente alocado em um dos assentos sem ônus algum. Se na hora do embarque quiser trocar o assento, também poderá fazer pelo mesmo valor.
Outra opção do passageiro é o canal de venda. É cobrado um custo de conveniência para emissões de bilhetes por meio do site no valor de R$ 7 por passagem emitida (preço abaixo do praticado por agências de viagem, que cobram em média R$ 30). Quem optar pela compra nas lojas dos aeroportos estará isento desse encargo.
Já o custo de gestão de parcelas, aplicado no caso do parcelamento das passagens em qualquer canal de vendas, tem valor fixo de R$ 4,80. Esse adicional é um valor único que independe do valor do serviço contratado e simplesmente reflete um custo extra administrativo que tal opção gera para a empresa. Cabe ao consumidor decidir se deseja ou não tal facilidade. Mais uma vez alinhado com seu modelo de negócio, a Webjet não onera os clientes que não desejam usufruir dessa vantagem, permitindo que eles tenham acesso a uma passagem de menor custo.
A Webjet ressalta que o cliente sempre terá a alternativa de não precisar fazer o pagamento desses encargos. Com essas medidas, a Webjet tem certeza que continuará oferecendo as melhores condições de preço do mercado, voando com segurança, pontualidade, regularidade e bom atendimento".
Fonte: O Dia
De acordo com o promotor Rodrigo Terra, as taxas adotadas pela empresa foram consideradas abusivas e contrárias aos interesses dos consumidores. Dentre as práticas condenadas pela Justiça está a de cobrança de R$ 5 e/ou R$ 10 para a marcação de assento – quando o passageiro não aceita fazer o pagamento, a escolha é aleatória. Segundo o texto da decisão do Juízo da 6ª Vara Empresarial, a Webjet também “induz o consumidor ao erro” ao insistir com pop-up’s sobre o pagamento do seguro, que é opcional. Outra taxa cobrada era a de R$ 7 pela compra feita no site da empresa e o adicional de R$ 4,80, se parcelada.
“A disponibilização de transação comercial pela internet no mundo pós-modernidade corresponde a mais elementar prática comercial. Adotada e mundialmente difundida exatamente com a finalidade de maior alcance de público, com consequente aumento de vendas e, por outro lado, redução do custo operacional (...). Ou seja, a disponibilização de tal modalidade de venda, atende precipuamente aos interesses de faturamento do fornecedor. Não se mostrando razoável que pretenda transferir ao consumidor o custo pelo crescimento financeiro de sua atividade empresarial”, atesta o texto da decisão.
Em nota, a Webjet afirmou que funcionalidades como venda a bordo, marcação de assento e remarcação de passagem são cobradas à parte já foram aprovadas pela Anac, através da Resolução 138/2011, e são uma forma de democratização da escolha dos serviços. Leia a nota na íntegra:
"A Webjet esclarece que, por oferecer bilhetes com média de preço 30% abaixo do mercado (desconto equivalente a até 200 reais em determinados trechos) em todas as rotas em que opera, realiza um desmembramento dos custos para que o passageiro possa escolher o que quer comprar. Desta forma, o valor da passagem representa somente o custo indissociável do serviço básico oferecido, que é o transporte aéreo em si, beneficiando mais de 6 milhões de passageiros por ano – a maioria oriunda das classes sociais menos favorecidas, que de outra forma não teriam condições de utilizar o transporte aéreo.
As outras funcionalidades como venda a bordo, marcação de assento, remarcação de passagem e no show são cobradas à parte, democratizando, assim, a escolha dos serviços. Tais cobranças já foram aprovadas pela ANAC, através da Resolução 138/2011. Em relação à decisão liminar proferida pela Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a Webjet informa que ingressou com o recurso cabível e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça, mantendo o mais irrestrito respeito pelas decisões do Poder Judiciário.
O objetivo do modelo de negócios de baixo custo da Webjet é tornar o processo de compra cada vez mais transparente, possibilitando que o cliente saiba exatamente quais serviços está contratando.
É importante notar que esse a prática de tarifas extras foi implementada com sucesso há dez anos na Europa, Ásia e Estados Unidos, sendo premissa básica do modelo de negócios de baixo custo. Durante o processo de compra no site, a Webjet destaca as cobranças efetuadas à parte da compra do bilhete aéreo. Para todas elas existe uma forma do cliente optar por não fazer o pagamento, como detalhado a seguir.
O passageiro da Webjet tem a opção de escolher seu assento no momento da compra por R$ 5 ou R$ 10, dependendo da localização na aeronave. Se não fizer questão de marcar o lugar, o cliente é automaticamente alocado em um dos assentos sem ônus algum. Se na hora do embarque quiser trocar o assento, também poderá fazer pelo mesmo valor.
Outra opção do passageiro é o canal de venda. É cobrado um custo de conveniência para emissões de bilhetes por meio do site no valor de R$ 7 por passagem emitida (preço abaixo do praticado por agências de viagem, que cobram em média R$ 30). Quem optar pela compra nas lojas dos aeroportos estará isento desse encargo.
Já o custo de gestão de parcelas, aplicado no caso do parcelamento das passagens em qualquer canal de vendas, tem valor fixo de R$ 4,80. Esse adicional é um valor único que independe do valor do serviço contratado e simplesmente reflete um custo extra administrativo que tal opção gera para a empresa. Cabe ao consumidor decidir se deseja ou não tal facilidade. Mais uma vez alinhado com seu modelo de negócio, a Webjet não onera os clientes que não desejam usufruir dessa vantagem, permitindo que eles tenham acesso a uma passagem de menor custo.
A Webjet ressalta que o cliente sempre terá a alternativa de não precisar fazer o pagamento desses encargos. Com essas medidas, a Webjet tem certeza que continuará oferecendo as melhores condições de preço do mercado, voando com segurança, pontualidade, regularidade e bom atendimento".
Fonte: O Dia
A CWT lançou ferramenta para reservas de hotéis que não estão nos GDS.
A CWT - Carlson Wagonlit Travel, empresa global especializada em administração de viagens de negócios (TMC), anunciou ontem o lançamento de uma nova solução para reservas de hotéis que não estão nos GDS, chamada “CRS by CWT”. A ferramenta atua como um sistema central de reservas (CRS), agregando conteúdo diverso do hotel em um só lugar. Os hotéis que não estão nos sistemas globais de distribuição (GDS), podem ser contratados, carregados e distribuídos através dos canais de reservas de clientes online e offline. O “CRS by CWT” já está disponível para todos os clientes globais da Carlson Wagonlit Travel. Segundo a TMC, na Europa, Oriente Médio e África, 50% das reservas hoteleiras são para propriedades cujo conteúdo não é distribuído pelos GDS. Além de facilitar o acesso a esses hotéis, com essa solução tecnológica a CWT ajuda seus clientes a aumentar a compliance às políticas de viagens, direcionando os viajantes aos canais preferenciais definidos pelas empresas.
Fonte: Business Travel Magaine
Fonte: Business Travel Magaine
segunda-feira, 27 de junho de 2011
Convite para Encontro do Grupo de Gestores de Viagens do RS
Data: 29 de junho de 2011
Local: Mercure Manhattam Porto Alegre
Endereço: Rua Miguel Tostes, 30
Porto Alegre - RS, 90430-060
Horário: das 18:30 as 21hrs
Palestrante: Daniel Schaurich - Diretor comercial de 4 agências Flytour Business Travel / American Express
Tema: Contratos comerciais e propostas de gerenciamento de serviços de viagem corporativa
Confirme sua presença: ggvrs@hotmail.com
Data: 29 de junho de 2011
Local: Mercure Manhattam Porto Alegre
Endereço: Rua Miguel Tostes, 30
Porto Alegre - RS, 90430-060
Horário: das 18:30 as 21hrs
Palestrante: Daniel Schaurich - Diretor comercial de 4 agências Flytour Business Travel / American Express
Tema: Contratos comerciais e propostas de gerenciamento de serviços de viagem corporativa
Confirme sua presença: ggvrs@hotmail.com
terça-feira, 21 de junho de 2011
Mais 1 ítem nos serviços fragmentados das viagens corporativas
Pedágios vão subir no dia 1.º de julho em SP
Detalhes Publicado em Terça, 21 Junho 2011 12:03 Escrito por AE
O feriado prolongado de Corpus Christi será o último em que os motoristas de São Paulo vão pagar o atual valor nas praças de pedágio do Estado de São Paulo. A tarifa sobe no dia 1.º de julho e o reajuste, em alguns casos, deve chegar a 9,77%, segundo cálculos feitos por empresários do setor. Diferentemente do ano passado, os valores serão arredondados de R$ 0,10 em R$ 0 10.
O aumento obedece aos índices dos contratos de concessão assinados com o governo do Estado. Os mais antigos, dos anos 1990, são corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). É o caso da Castelo Branco e dos Sistemas Anchieta-Imigrantes e Anhanguera-Bandeirantes, que ligam a capital paulista ao interior do Estado e ao litoral.
Já para as rodovias que tiveram os contratos assinados tendo como fator de correção o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), um indicador mensal de preços do varejo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o reajuste chegará a 6,55%. Nesse caso estão incluídas rodovias importantes, como a Dom Pedro, a Carvalho Pinto, a Raposo e o Rodoanel.
O cálculo final do valor do pedágio de cada praça, no entanto, não é feito apenas aplicando o índice de reajuste ao valor vigente. A Agência Reguladora dos Serviços de Transportes de São Paulo (Artesp) ainda faz as contas levando em consideração também o tipo de pista (se é duplicada ou simples, por exemplo) e a extensão percorrida. O arredondamento é definido pelo governo do Estado - no ano passado, foi de R$ 0,05 em R$ 0,05.
Fonte: Diário do Comércio
Detalhes Publicado em Terça, 21 Junho 2011 12:03 Escrito por AE
O feriado prolongado de Corpus Christi será o último em que os motoristas de São Paulo vão pagar o atual valor nas praças de pedágio do Estado de São Paulo. A tarifa sobe no dia 1.º de julho e o reajuste, em alguns casos, deve chegar a 9,77%, segundo cálculos feitos por empresários do setor. Diferentemente do ano passado, os valores serão arredondados de R$ 0,10 em R$ 0 10.
O aumento obedece aos índices dos contratos de concessão assinados com o governo do Estado. Os mais antigos, dos anos 1990, são corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). É o caso da Castelo Branco e dos Sistemas Anchieta-Imigrantes e Anhanguera-Bandeirantes, que ligam a capital paulista ao interior do Estado e ao litoral.
Já para as rodovias que tiveram os contratos assinados tendo como fator de correção o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), um indicador mensal de preços do varejo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o reajuste chegará a 6,55%. Nesse caso estão incluídas rodovias importantes, como a Dom Pedro, a Carvalho Pinto, a Raposo e o Rodoanel.
O cálculo final do valor do pedágio de cada praça, no entanto, não é feito apenas aplicando o índice de reajuste ao valor vigente. A Agência Reguladora dos Serviços de Transportes de São Paulo (Artesp) ainda faz as contas levando em consideração também o tipo de pista (se é duplicada ou simples, por exemplo) e a extensão percorrida. O arredondamento é definido pelo governo do Estado - no ano passado, foi de R$ 0,05 em R$ 0,05.
Fonte: Diário do Comércio
segunda-feira, 20 de junho de 2011
Gestão de Eventos - SEO - Solicitação de Eventos Online
SEO - Solicitação de Eventos Online é um sistema de workflow que consolida os processo dos eventos desde a criação de briefing, orçamentos, controle e fechamento de cada evento. O sistema possibilita total gestão sobre todos os processos de eventos, de acordo com a política de sua empresa. Criado para ajudar as organizações a controlar de forma simplificada e consequentemente programar melhor os eventos, essa ferramenta melhora a capacidade de comunicação entre os envolvidos.
Solicitação de Eventos Online oferece à sua empresa:
- Solicitação de eventos através de briefings direcionados ou descritivos;
- Importação e exportação de arquivos*;
- Projeções e simulações orçamentárias;
- Comunicação via blog;
- SLA (Service Level Agreement);
- Criação de orçamentos por combo;
- Recebimento e aprovação de orçamentos via sistema;
- Apuração dos valores orçados por valores realizados;
- Redução de custos através do controle de budget;
- Análise de custos individuais;
- Gestão sobre adiantamento;
- Status de serviços e produtos;
- Controle de RSVP de convidados;
- Mais de 1.300 relatórios gerenciais;
- Gestão de serviços e produtos adicionais;
- Fechamento e pós-evento;
- Aplicação de pesquisa de satisfação;
- Integração com ERP (Enterprise Resource Planning);
- Gerenciamento total dos processos do evento.
Fonte site da Lemontech: http://www.lemontech.com.br/index.php?pg=interno&id=gestaodeeventos
Solicitação de Eventos Online oferece à sua empresa:
- Solicitação de eventos através de briefings direcionados ou descritivos;
- Importação e exportação de arquivos*;
- Projeções e simulações orçamentárias;
- Comunicação via blog;
- SLA (Service Level Agreement);
- Criação de orçamentos por combo;
- Recebimento e aprovação de orçamentos via sistema;
- Apuração dos valores orçados por valores realizados;
- Redução de custos através do controle de budget;
- Análise de custos individuais;
- Gestão sobre adiantamento;
- Status de serviços e produtos;
- Controle de RSVP de convidados;
- Mais de 1.300 relatórios gerenciais;
- Gestão de serviços e produtos adicionais;
- Fechamento e pós-evento;
- Aplicação de pesquisa de satisfação;
- Integração com ERP (Enterprise Resource Planning);
- Gerenciamento total dos processos do evento.
Fonte site da Lemontech: http://www.lemontech.com.br/index.php?pg=interno&id=gestaodeeventos
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